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Segunda-feira, 12 de Maio de 2025
Projeto limita horário para envio de intimação judicial eletrônica

Câmara dos Deputados

Projeto limita horário para envio de intimação judicial eletrônica

Notificações deverão ser emitidas em dias úteis das 8 às 17 horas; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renilce Nicodemos: medida é necessária para proteger a saúde dos profissionais do direito

O Projeto de Lei 4603/24 determina que as intimações por meio eletrônico (e-mails, aplicativo de mensagem instantânea, como WhatsApp e Telegram) ou outros meios legais só poderão ser feitas em dias úteis entre as 8 e as 17 horas. Ficam fora dessa regra as intimações provenientes de plantões judiciais ou que possuam caráter de urgência.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Civil determina que as intimações sejam feitas prioritariamente por meio eletrônico, mas não estabelece horário.

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Regras humanizadas A autora do projeto, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), afirma que a inteção é definir regras mais claras e humanizadas para o envio de notificações e intimações.

“Profissionais da advocacia todos os dias recebem notificações de intimações em horários inadequados, como à noite, durante madrugadas, finais de semana e feriados”, critica.

Para a deputada, essa prática compromete a saúde física e mental de advogados e podem ocasionar doenças ocupacionais, como estresse crônico e síndrome de burnout.

Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Renato Araújo/Câmara dos Deputados
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